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Fundação de Saúde de Americana é condenada a indenizar família de criança morta por febre maculosa após falha no atendimento

UPA Antonio Zanaga, em Americana Amauri de Souza/Prefeitura de Americana A Fundação de Saúde de Americana (Fusame) foi condenada a indenizar a família de um...

Fundação de Saúde de Americana é condenada a indenizar família de criança morta por febre maculosa após falha no atendimento
Fundação de Saúde de Americana é condenada a indenizar família de criança morta por febre maculosa após falha no atendimento (Foto: Reprodução)

UPA Antonio Zanaga, em Americana Amauri de Souza/Prefeitura de Americana A Fundação de Saúde de Americana (Fusame) foi condenada a indenizar a família de um menino de 2 anos que morreu após contrair febre maculosa em 2018 por falha no atendimento. De acordo com o processo, a criança passou por um posto de saúde da cidade ao menos três vezes apresentando febre, náuseas e problemas respiratórios, mas só foi diagnosticada após a morte. A decisão em primeira instância foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo juiz Marcio Roberto Alexandre da 3ª Vara Cível. Na sentença, ele afirma que ficou evidente a falha no atendimento prestado à vítima, que não foi diagnosticada adequadamente da doença que a acometia, e que isso impediu que a infecção fosse tratada corretamente. A autarquia deverá pagar R$ 200 mil à mãe e R$ 80 mil a cada um dos três irmãos do menino, sob a justificativa de que todos "sofreram danos morais indenizáveis, considerando o trauma gerado pela morte trágica de seu irmão de 2 anos de idade", totalizando R$ 440 mil. A Fusame informou em nota que ainda não foi notificada sobre a decisão e que vai recorrer. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Campinas no WhatsApp Entenda o caso O menino de 2 anos acordou com febre e náuseas no dia 30 de maio de 2018 e, por isso, a mãe o levou à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Antonio Zanaga. A criança foi atendida e medicada, mas os sintomas persistiram. Ele passou por uma nova consulta no dia seguinte no mesmo local e, mais uma vez, não teve melhora. O quadro de saúde acabou piorando. No dia 3 de junho, o pai percebeu que a criança apresentava problemas na respiração e, pela manhã, voltou à UPA. A criança deu entrada em parada cardiorrespiratória e, embora tenha recebido socorro, não resistiu e acabou morrendo. No dia seguinte, o corpo passou por um exame complementar para identificar a causa da morte e, apenas mais tarde, foi detectada a febre maculosa. O advogado da família, Wilson Infante, alega no processo que o menino não foi tratado adequadamente, principalmente no primeiro dia em que esteve na UPA, tendo ocorrido negligência. O que a Fusame alegou no processo No processo, a Fusame alegou que não havia relação direta entre os danos sofridos pela família e os atos médicos praticados no atendimento à criança. Defendeu também que os sintomas apresentados eram compatíveis com infecções respiratórias ou pneumonia, especialmente considerando o histórico da vítima e a época do ano. A autarquia indicou que não havia sinais típicos da febre maculosa, como manchas na pele (exantemas), hemorragia ou relato de picada de carrapato, argumentando que os médicos não tinham elementos para suspeitar da doença, que evolui de forma abrupta e cujo diagnóstico laboratorial só é possível a partir do sétimo dia de sintomas. Além disso, pontuou que os profissionais observaram todos os cuidados e procedimentos necessários, realizando exames de raio-X, ministrando antibióticos e tentando manobras de reanimação no último atendimento, e disse que "a criança apresentava quadro de déficit de higiene e hipoglicemia severa (indicando má nutrição)", o que poderia agravar a infecção. O que o juiz concluiu Por se tratar de um hospital público, o juiz aplicou o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê que o Estado responda pelos danos causados pela ineficiência do serviço público, independentemente de culpa direta, desde que comprovado o nexo causal entre o serviço e o dano. Entendeu também que, embora os sintomas iniciais fossem inespecíficos, os médicos deveriam ter suspeitado de febre maculosa. Ele justifica isso destacando o fato de a febre não ceder à medicação e, também, o elevado número de casos da doença em Americana na época. O juiz ressaltou que a falta do diagnóstico correto tirou da criança a oportunidade de receber o tratamento adequado, e argumentou que, mesmo que o óbito pudesse ocorrer de qualquer forma, o foi tirada do paciente a chance de cura, o que é suficiente para responsabilizar a fundação. Veja os vídeos que estão em alta no g1 VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.